A MP n° 905/2019, publicada ontem no Diário Oficial da União, trouxe diversas alterações a CLT e nas relações de trabalho, refletindo nos direitos dos trabalhadores.
As principais alterações que constam no artigo 28 da MP n° 905/2019 são:
- A documentação trabalhista relativa aos deveres e obrigações do empregador, incluídas aquelas sobre as normas de saúde e segurança no trabalho, podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente, compostas por dados ou por imagens (artigo 12-A na CLT).
- Autoriza o trabalho aos domingos e feriados, desde que a folga semanal coincida com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de serviços e do comércio, observada a legislação local e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória (artigo 70 da CLT).
- O fornecimento de alimentação, seja in natura, ou seja, por meio de tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e não incide INSS e IRPF (§ 5° do artigo 457 da CLT).
- Traz novamente determinações quanto às gorjetas, e da sua distribuição segundo critérios de custeio e de rateio definidos em norma coletiva de trabalho, ou na ausência de documento coletivo, serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores (artigo 457-A da CLT).
As empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em nota fiscal, bem como, anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
Seguro Desemprego
- O desempregado em gozo do seguro desemprego passa a ser considerado segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (artigo 43 da MP n° 905/2019).
A partir de 01.03.2020, sobre o seguro-desemprego pago, será descontada a contribuição previdenciária e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.