O Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (13) manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017.
Afinal, a quem se destina?
Empresas com o regime de tributação no Lucro Real ou Presumido e até mesmo empresas do Simples Nacional que em algum momento não eram optantes ou deixaram de fazer parte do Sistema Simplificado de Tributos.
Tenho interesse. O que devo fazer?
Para poder aplicar o novo cálculo a partir de agora e solicitar a restituição dos valores pagos, a empresa deverá entrar com ação judicial. Por hora, não houve alteração na legislação tributária.