O RETORNO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS SINDICATOS!
EMPREGADO TERÁ DE MANIFESTAR OPOSIÇÃO PARA NÃO SOFRER O DESCONTO.
STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados.
De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.
O sindicato estabelecerá em sua convenção coletiva a forma e prazo para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir
Caso seu funcionário não formalize a oposição , a empresa é obrigada a descontar e recolher ao sindicato, obedecendo valores e prazos estipulados em Convenção.
Informe seus colaboradores!