De forma resumida:
- a) Possibilidade de redução de jornada de trabalho e salário em 25%, 50% e 70% com complementação em igual % por parte do governo.
- 90 dias de redução
- firmar acordo com o funcionário com 2 dias de antecedência ao início da redução
- a jornada anterior e o salários serão restabelecidos: caso a empresa comunique o trabalhador a decisão de antecipar o fim, com a cessação do estado de calamidade ou no termino do prazo da redução.
- b) Suspensão temporária do contrato de trabalho por 60 dias – tempo em que o funcionário receberá o Benefício Emergencial (com base nos valores do seguro desemprego)
- firmar acordo individual ou coletivo com os funcionários com 2 dias de antecedência ao início da suspensão
- empregado terá direito a todos os benefícios oferecidos pela empresa
- estabilidade após o retorno ao trabalho.
- enviar comunicação ao Ministério da Economia em até 10 dias após o acordo com os funcionários
- as empresas com faturamento acima de 4,8 milhões deverão pagar ajuda de 30% do salário do funcionário.
- o contrato de trabalho será restabelecido: caso a empresa comunique o trabalhador a decisão de antecipar o retorno, com a cessação do estado de calamidade ou no termino do prazo de suspensão.
- A empresa poderá oferecer ajuda compensatória ao empregado, sem integração de base de cálculo ao IRRF, FGTS e INSS
*** IMPORTANTE: Antes de tomar qualquer medida em relação ao quadro de funcionários, procure nossa equipe para melhor direcionamento***