Concessão do Benefício – AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Foi publicada, no DOU de 31.03.2021, a Lei n° 14.131/2021, que autoriza o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), com a apresentação apenas de atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença. Essa autorização especial é válida até 31.12.2021.
O benefício poderá ter duração de até 90 dias, não cabendo prorrogação. Fica permitido, entretanto, novo requerimento, caso necessário.
A norma não esclarece o valor do benefício que será concedido nestas condições. Os procedimentos e análise dos documentos serão estabelecidos posteriormente em ato específico.