Contratação de Aprendiz e Deficiente
A noticia fresquinha do dia é: “9ª Câmara condena em R$ 200 mil por danos morais coletivos empresa que não cumpriu cota de aprendiz”
Ao ler a notícia, lembrei de diversas empresas, inclusive clientes, que ainda estão engatinhando no quesito aprendiz e PCD.
Vamos de resumo?
Aprendiz e PCD
A previsão da contratação de aprendiz está no artigo 428 e seguintes da CLT, mais especificamente no 429 “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
Pela letra da Lei, qualquer empresa deve fazer a contratação de aprendiz, porém existe orientação aos Auditores Fiscais do Trabalho (IN da SIT 72/2007) para que as ME, EPP optantes pelo Simples Nacional sejam dispensadas dessa obrigatoriedade.
Portanto, se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, não existe obrigação.
Empresa em outros sistemas tributários tem obrigação de contratar o aprendiz e cumprir a determinação do artigo 429 da CLT.
Já os portadores de deficiência , tem outra tratativa!
A previsão dessa obrigatoriedade está no artigo 93 da Lei 8.213/1991:
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;
II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;
III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;
IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%.
Veja que aqui, não existe menção ao Sistema tributário.
O contrato do aprendiz e portadores de deficiência tem diversas particularidades como carga horária, piso salarial, tempo de duração e até processo de demissão. São normas de ordem pública que visam a inclusão social e aperfeiçoamento do mercado de trabalho, portanto de relevante valor social.
Por Hana Diacow