Gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais
A Lei 14.151 de 12/05/2021, publicada hoje no Diário Oficial da União, decreta que, durante o período de emergência decorrente do Covid 19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada afastada deve exercer atividades em seu domicilio, por meio de home office ou qualquer outra forma de trabalho a distância.
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