MP 1116 de 05/05/2022
A MP 1116 foi publicada em 05 de maio e ainda é pouco conhecida entre os empresários e trabalhadores.
O principal pilar que norteia a MP é o apoio a parentalidade e a mãe.
Vamos de resumo então?
Instituição reembolso creche
As empresas poderão – vejam que não é obrigação e sim opção – adotar o benefício do reembolso creche. Esse benefício será oferecido as trabalhadoras que possuam filhos de 4 meses a 5 anos de idade.
O reembolso creche não terá natureza salarial e, portanto, não se incorpora para fins de tributos.
Ainda dependemos de Ato do Executivo disciplinando os limites de valores.
Liberação do FGTS para auxilio no pagamento de despesas com creche
Fica liberado o saque de valores acumulados na conta do FGTS para ajuda no custeio de despesas com creche – para filhos, enteados ou criança com guarda judicial até 5 anos.
Deve ser anunciado pela Caixa Econômica Federal o limite máximo do saque e os demais requisitos.
Teletrabalho
As empresas devem preferir as empregadas ou empregados com filho para o trabalho remoto.
Antecipação de férias
No primeiro ano de vida do filho (aqui também vale para adoção e guarda judicial) a empregada pode ter suas férias antecipadas, mesmo sem ter cumprido o período aquisitivo. Nesse cenário, o empregador poderá pagar o adicional de 1/3 sobre as férias até a quitação do 13º salário daquele ano, ou seja, até dia 20/12.
O pagamento da remuneração de férias poderá acontecer até o 5º dia útil do mês seguinte.
Qualificação da mulher
Autorização de saque do FGTS por mulheres para despesas com qualificação profissional
Assim como no saque para custeio de creche, a Caixa Econômica deve regulamentar em breve essa opção.
Possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos
Aqui, o benefício é para o trabalhador “Pai”. As empresas poderão suspender o contrato de trabalho de 2 a 5 meses dos trabalhadores que as companheiras tenham encerrado o período de licença maternidade.
A suspensão deve acontecer para que o trabalhador participe de curso ou programa de qualificação profissional – em formato remoto.
O trabalhador receberá uma bolsa de qualificação que deve ser custeada pelo Fundo de Apoio ao Trabalhador. (FAT). Caso opte, a empresa poderá oferecer ajuda compensatória que não terá natureza salarial.
Empresa Cidadã – prorrogação da licença maternidade
As empresas que participam do Projeto “Empresa Cidadã” prorrogam a licença maternidade de 4 para 6 meses. Novidade trazida pela MP: o período de prorrogação poderá ser compartilhado entre pai e mãe, desde que, ambos sejam empregados de empresa que participe do programa.
A empresa Cidadã pode optar também em substituir a prorrogação da licença maternidade pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, com pagamento integral do salário.
Licença paternidade e abono para acompanhamento do pré natal:
A licença paternidade que antes era de 1 dia, agora passa a 5 dias.
As 2 (duas) faltas abonadas para o trabalhador acompanhar a esposa/companheira gestante às consultas médicas de pré natal, com a Medida Provisória, passou para 6 (seis) faltas.
A MP também trata sobre o pagamento/desconto do saldo de banco de horas em rescisão e o Programa de Incentivo a contratação de aprendizes com algumas alterações no contrato de aprendizagem. Assunto para um próximo artigo.
Por Hana Diacow